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Tem dúvidas sobre a declaração a Receita Federal? Leia tudo sobre o IRPF 2018!32 minutos de leitura

Publicado em 27-02-2018 as 11:55:32

Foi dada a largada para a declaração do imposto de renda 2018. Os contribuintes terão entre o dia 1o. de março e 30 de abril de 2018 para entregar a declaração do imposto de renda de 2018, referente ao ano-calendário de 2017. A Receita Federal espera receber 28,8 milhões declarações, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões). Elaboramos este perguntão do IR 2018 para ajudar os contribuintes nas suas declarações do imposto de renda. São várias dúvidas e perguntas sobre imposto de renda respondidas. Caso você não encontre uma resposta similar ao seu problema, então fique à vontade para perguntar na área de comentários. 

O programa para fazer a declaração do imposto de renda 2018 estará disponível na próxima segunda-feira (26/02/2018) para download no site da Receita mas você já pode preparar a papelada e até adiantar o preenchimento para apresentar a declaração logo no início do prazo. Quem entregar a declaração de imposto de renda 2018 nos primeiros dias tem maior probabilidade de receber a restituição nos primeiros lotes. Outra vantagem de adiantar a declaração é que, se por acaso alguma informação ou documento estiver faltando, você terá mais tempo para providenciar antes do fim do prazo para entrega.

Regras Mantidas

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: quem optar por ela, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável. O abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde. Este desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado. Quem teve gastos com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites:

  • Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.
  • Gastos com Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
  • Despesas Médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzí-lo do Imposto de Renda.
  • Contribuição patronal da Previdência Social: o limite de abatimento da contribuição incidente sobre a remuneração do empregado doméstico é de R$ 1.171,84. No ano passado, esse limite era menor: de R$ 1.093,77.

Quem precisa declarar o imposto de renda 2018…

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • Relativamente à atividade rural, quem:
    – Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
    – Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida no ano passado e, segundo a Receita Federal, também não há previsão de que ela seja atualizada neste ano. Quando a tabela não é corrigida, mais trabalhadores podem passar a pagar imposto, desde que seus salários sejam corrigidos pela inflação.

Novidades do Imposto de Renda 2018

A Receita Federal publicou em 06/11/2-17 a instrução normativa com normas sobre a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018. As regras atualizam a legislação seguindo uma interpretação já em prática. O entendimento de que as despesas médicas de anos-calendário anteriores não podem ser deduzidas do imposto de renda é um desses itens. Também não podem ser abatidos os gastos com saúde de dependentes que só foram incluídos na declaração daquele ano.

A instrução consolida o entendimento de que todas as importâncias pagas aos trabalhadores, mesmo que não integrem sua remuneração, são passivas de dedução, desde que “consideradas despesas à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora”. Nos casos em que houver acordo de trabalho, as despesas do empregador são consideradas dedutíveis.

A Receita Federal também atualizou os casos em que fica dispensada a retenção do imposto ou de tributação na declaração anual. Passam a integrar essa lista as verbas recebidas a título de dano moral, aposentadoria, reforma ou pensão de quem for portador de “cegueira, mesmo que monocular” ou de quem tiver doença grave.

De acordo com a instrução normativa, apenas os rendimentos com auxílio-doença são isentos do Imposto de Renda, não integrando essa lista a renda durante licença para tratamento de saúde. Isso porque a primeira tem natureza previdenciária, e a segunda, salarial. Também ficam isentos do imposto as verbas de indenização por desapropriação para fins da reforma agrária, seja por utilidade pública ou por interesse social.

O Fisco também incluiu a possibilidade de isenção sobre o ganho de capital (lucro) na venda de um único imóvel de até R$ 440 mil quando o bem foi adquirido por cônjuges casados sob o regime de separação de bens.

Alteração 01

No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil.

Alteração 02

Em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, estabelece-se o prazo para a dedução do imposto:

  • Valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022.
  • Valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020.
  • Quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017.

Alteração 03

O fato de que a bolsa concedida pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, razão pela qual estaria isenta do imposto sobre a renda.

Alteração 04

O esclarecimento de que as pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) devem informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização.

Alteração 05

Da mesma forma, com a reabertura do prazo de adesão ao RERCT por 120 dias, a legislação criou a obrigação de incluir os bens ou direitos de qualquer natureza regularizados, obtidos a partir de 1º de julho de 2016, na DAA relativa ao ano-calendário de 2016.

Alteração 06

Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

Alteração 07

Uniformiza-se o tratamento dado pela norma às pessoas com deficiência, evitando-se termos inadequados contidos no texto original.

Alteração 08

Esclarece-se que só há isenção do imposto sobre a renda em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possui natureza previdenciária, não havendo isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial.

Alteração 09

Muito embora haja previsão legal apenas para a isenção do imposto em relação às indenizações em virtude de desapropriação para reforma agrária, estão dispensados da retenção do imposto na fonte e da tributação na DAA as verbas auferidas a título de indenização por desapropriação, seja por utilidade pública ou por interesse social, tendo em vista que a matéria consta da lista de dispensa de contestar e recorrer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Alteração 10

No caso de descumprimento das condições necessárias para que possa haver isenção do ganho de capital do contribuinte residente no país que alienou imóvel residencial, mas que no prazo de 180 dias aplicou o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial localizado no País, torna-se mais claro o valor dos juros de mora e da multa a serem aplicados.

Alteração 11

Possibilidade de se reconhecer a isenção do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel de até R$ 440 mil na hipótese de o bem ter sido adquirido por cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, esclarecendo que os requisitos devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada a parcela que couber a cada um.

Alteração 12

Retificação do entendimento da Receita Federal, informando-se que estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, mediante a utilização das tabelas progressivas, a título de antecipação as multas pagas por pessoa física em virtude de infração a cláusula de contrato, sem gerar, porém, sua rescisão (nos casos de rescisão contratual, também há a retenção a título de antecipação, mas com alíquota de 15%).

Alteração 13

Inclui-se a situação em que houve, na tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a dedução de uma despesa que se mostrou indevida, sendo que na hipótese de devolução desse valor, haverá tributação do imposto sobre a renda, mas essa tributação dar-se-á, também, na sistemática dos RRA.

Alteração 15

Atualiza-se a lista de dispensa de retenção do imposto e da tributação na DAA para os casos tratados por atos declaratórios emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional:

  • Verbas recebidas a título de dano moral.
  • Valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, quando o beneficiário for portador do gênero patológico “cegueira”, mesmo que monocular.
  • Proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa física com moléstia grave, independentemente da comprovação da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade.

Alteração 16

O conceito dos juros de mora decorrentes do recebimento de verbas trabalhistas estão dispensados da retenção do imposto e da tributação na DAA, mas devem ser interpretados no contexto da perda de emprego, não se destinando à extinção do contrato de trabalho decorrente de pedidos de demissão por iniciativa unilateral do empregado.

Alteração 17

Acrescenta-se novo artigo para informar que, nos casos de redução de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e de débitos objetos de pedido de parcelamento deferido, será admitida a retificação da declaração somente após autorização administrativa, desde que haja prova inequívoca do erro no preenchimento da declaração.

Alteração 18

Introduz-se no texto da norma o entendimento da Receita Federal em decisões recentes:

  • São indedutíveis as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário quando incorridas em ano-calendário anterior e referentes a dependente tributário relacionado apenas na DAA do ano-calendário em que se deu a despesa.
  • As despesas de fertilização in vitro são consideradas dedutíveis somente na DAA do paciente que recebeu o tratamento médico.
  • Nas hipóteses de ausência de endereço nos recibos médicos, essa falta pode ser suprida, de ofício, caso conste essa informação nos sistemas informatizados da RFB.
  • As importâncias pagas, devidas aos empregados em decorrência das relações de trabalho, mesmo não integrando sua remuneração, se forem consideradas despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, podem ser deduzidas.
  • Nos casos em que haja convenção ou acordo de trabalho, por constituírem obrigação do empregador, as despesas neles previstas são consideradas necessárias e, portanto, dedutíveis.
    Esclarece-se, ainda, que é permitido aos cartórios deduzir as despesas com a contratação de carro-forte.

Segundo a Receita Federal, entre os novos dados que serão pedidos na declaração do IR de 2018 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos. Neste ano estes novos campos serão opcionais mas no próximo ano serão obrigatórios.

Outra novidade é que também será possível, a partir deste ano, retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.

No IR de 2018 o contribuinte que tiver que pagar mais imposto poderá preencher o Darf (Documento de Arrecadação) com os valores atualizados de juros (Selic), caso opte por pagar em mais de uma parcela. Além disso, o contribuinte também poderá saber, a partir desse ano, a chamada “alíquota efetiva” do Imposto de Renda, já no programa gerador.

Fonte: Pobre Poupador

Como Declarar Conta Corrente no Imposto de Renda 2018

A seguir são apresentadas dúvidas mais comuns de contribuintes sobre a declaração de conta corrente no imposto de renda 2018. Maiores informações podem ser encontradas neste post.

Pergunta: Preciso declarar no Imposto de Renda o valor que eu tinha na minha conta corrente do banco no fim do ano passado?

Resposta: Sim, recomenda-se que o saldo da conta seja informado. No entanto, esta é uma informação obrigatória apenas se o saldo em conta era superior a 140 reais em 31/12/2016.

Como Declarar Poupança no Imposto de Renda 2018

A seguir são apresentadas dúvidas mais comuns de contribuintes sobre a declaração de poupança no imposto de renda 2018. Maiores informações podem ser encontradas neste post.

Pergunta: Em 2016 meus rendimentos foram de R$ 25.490. Recebi também R$ 2.130,44 de rendimentos de uma poupança. Devo soma esse rendimento de poupança ao que recebi no ano passado? Sou obrigado a declarar?

Resposta: Se os R$ 25.490 foram rendimentos tributáveis, como salário, não se deve somar com os R$ 2.130,44 de rendimento da poupança, e estará livre de declarar o imposto de renda. A Receita exige que a declaração seja feita por quem recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável em 2016. Porém, se os R$ 25.490 foram rendimentos isentos, como aposentadoria por doença grave, então deve-se somar com os R$ 2.130,44 de rendimento da poupança. Mesmo assim, estaria isento de declarar pois a soma está abaixo do mínimo exigido pela Receita. Para declarar o imposto de renda, precisa ter ganho mais de R$ 40 mil de rendimentos isentos em 2016. Contudo, pode ser obrigado a fazer a declaração por outras razões, como possuir bens de mais de R$ 300 mil.

Como Declarar Salário no Imposto de Renda 2018

A seguir são apresentadas dúvidas mais comuns de contribuintes sobre a declaração de salário no imposto de renda 2018. Maiores informações podem ser encontradas neste post.

Pergunta: Além do salário-base, recebo benefícios como adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno. Que valor devo lançar na Declaração de IRPF 2018? O valor do salário-base, o bruto ou o líquido?

Resposta: São tributáveis todos rendimentos provenientes do trabalho assalariado, incluindo horas extras, adicional noturno, etc. O valor a ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” da Declaração de Ajuste Anual é o rendimento bruto, compreendendo salário, horas extras, adicional noturno etc., que estejam no comprovante de rendimentos. Nesta ficha você deve informar também o valor da contribuição previdenciária oficial, o imposto de renda retido na fonte, se houver, e o valor do rendimento do 13º salário na coluna própria. O programa deduzirá automaticamente a despesa da contribuição previdenciária oficial. O valor do 13º salário, por ser um rendimento tributável exclusivo na fonte, é transferido pelo programa para o item 01, da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Como Declarar Despesas Médicas no Imposto de Renda 2018

A seguir são apresentadas dúvidas mais comuns de contribuintes sobre a declaração de despesas médicas no imposto de renda 2018. Maiores informações podem ser encontradas neste post.

como declarar despesas medicas

Pergunta 1: Quais são as despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual?

Resposta: Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário. Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza e as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.

Pergunta 2: Despesas médicas no exterior são dedutíveis?

Resposta: As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Pergunta 3: Despesas com acompanhante são dedutíveis?

Resposta: Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este.

Pergunta 4: Prótese de silicone é dedutível?

Resposta: As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.

Pergunta 5: Despesas de internação e hospitalização são aceitas?

Resposta: Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais). Não são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras.

Pergunta 6: Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade são dedutíveis como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual?

Resposta: Não. O exame de DNA para investigação de paternidade não é considerado despesa médica para fins tributários.

Pergunta 7: Os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical são dedutíveis como despesas medicas na Declaração de Ajuste Anual?

Resposta: Não. Os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical, não se constituem em despesas médicas dedutíveis, uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.

Pergunta 8: Quais os gastos que se enquadram no conceito de prótese dentária?

Resposta: Enquadram-se no conceito de prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes.

Pergunta 9: O gasto com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico é dedutível como despesa médica?

Resposta: Sim, desde que comprovado. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional.

Pergunta 10: O gasto com colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata pode ser considerado como despesa médica?

Resposta: Sim, é considerada despesa médica a cirurgia para a colocação de lente intraocular. O valor referente à lente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.

Pergunta 11: São dedutíveis os gastos com transfusão de sangue, bem como os pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas, correspondentes a serviços prestados ao contribuinte e seus dependentes?

Resposta: Sim, desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais.

Pergunta 12: Como declarar o reembolso de despesa médica recebido em ano-calendário posterior ao de sua dedução?

Resposta: O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento.

Pergunta 13: Como declarar as despesas com instrução de pessoa com deficiência física ou mental?

Resposta: Devem ser declaradas como despesas médicas. Para a pessoa com deficiência física ou mental, é exigido laudo médico atestando o estado de deficiência, e os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas para esse fim.

Pergunta 14: Fiz um tratamento de fertilização “in vitro” e gostaria de saber se os custos com o tratamento e dos medicamentos podem se deduzidos do IR .

Resposta: O programa de fertilização assistida, tratamento médico-hospitalar com a finalidade de obtenção da gravidez, é despesa médica dedutível na declaração de ajuste anual de um dos cônjuges, comprovado o dispêndio dos honorários médicos e despesas hospitalares, com o respectivo recibo de pagamento. Já os medicamentos não podem ser deduzidos do imposto de renda, salvo se integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar

Pergunta 15: Existe limite para dedução de despesas com dentista?

Resposta: O total das despesas realizadas com dentistas pode ser deduzido na declaração da pessoa física, pois não há limite estabelecido para essa dedução. Ressalte-se a necessidade de guardar os comprovantes que servirão de documentação hábil para eventual comprovação perante a fiscalização.

Pergunta 15: Gastos com aparelhos de audição para dependentes podem ser deduzidos como despesas médicas na Declaração Anual de Ajuste?

Resposta: Não. A legislação do Imposto de Renda não permite deduzir despesas realizadas com a compra, consertos e manutenção de aparelhos de surdez e similares, não as considerando despesas médicas.

Pergunta 17: Acupuntura pode ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual como despesa médica?

Resposta: O gasto com acupuntura poderá ser deduzido como despesa médica, desde de que o acupunturista tenha formação médica.

Pergunta 18: Gastos com dependente que se encontra internado em clínica de repouso podem ser deduzidos como despesas médicas?

Resposta: As despesas de internação em clínica de repouso poderão ser deduzidas se o referido estabelecimento for qualificado como hospital pelo Ministério da Saúde. Portanto, o estabelecimento deverá informar essa condição ao contribuinte para que a despesa possa ser deduzida em sua declaração.

Pergunta 19: É possível a dedução de despesas de lentes corretivas e/ou óculos de grau?

Resposta: Somente os gastos com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de cataratas podem ser deduzidos como despesas médicas. O valor referente à lente é dedutível se for integrado à conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.

Pergunta 20: Minha mãe está em internação domiciliar, porém ela paga diretamente as enfermeiras e o plano de saúde faz o reembolso parcial do valor. Esta diferença pode ser deduzida?

Resposta: Os gastos com plano de saúde podem ser deduzidos. Já a diferença paga pelo serviço do enfermeiro não. As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar. 

Pergunta 21: Sou titular de um plano de saúde familiar (eu, esposa e dois filhos. Faço minha declaração em separado. Os filhos estão como dependentes de minha esposa no IR. No extrato do plano de saúde, constam discriminado os valores que cada uma gerou pelo pagamento do plano. Como declarar?

Resposta: O titular de plano de saúde não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. 

Pergunta 22: Como preencher a declaração simplificada do meu esposo este ano?

Resposta: A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 14.542,60. Portanto, para que sejam deduzidas as despesas com plano de saúde e dependentes, faça a opção pela tributação por Deduções Legais, constante no Menu da Declaração de Ajuste Anual. 

Pergunta 23: Sou dependente do meu marido no plano de saúde empresarial. Posso declarar esta despesa em minha declaração?

Resposta: Sim. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante, ainda que o ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar.  

Pergunta 24: Sou responsável pelo pagamento do plano de saúde de minha família através do plano coletivo da empresa. Como só poderei deduzir os valores gastos comigo, gostaria de saber se os valores que paguei pela minha esposa e filhos podem ser deduzidos por eles nas suas declarações?

Resposta: Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas médica ou com plano de saúde relativo ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo neste caso a necessidade de comprovação do ônus. Portanto, os gastos com plano coletivo pagos para sua esposa e filhos poderão ser por eles deduzidos em suas declarações. 

Pergunta 25: Minha mãe é minha dependente na declaração do imposto de renda. No ano passado, comprei dois aparelhos auditivos para ela. Como declarar essas despesas? O valor dessa despesa pode deduzir no calculo do IRRF para uma possível restituição?

Resposta: Os gastos realizados com a compra de aparelhos de surdez e similares não podem ser deduzidos como despesas médicas. 

Veja detalhadamente como declarar despesas médicas neste post.

Como Declarar Gastos com Educação no Imposto de Renda 2018

A seguir são apresentadas dúvidas mais comuns de contribuintes sobre a declaração de gastos com educação no imposto de renda 2018. Maiores informações podem ser encontradas neste post.

como declarar gastos com educacao

Pergunta 1: Pago a faculdade do meu filho. Posso declarar este gasto com educação como despesa com dependente?

Resposta: Será possível deduzir os gastos com instrução se o seu filho tiver até 24 anos de idade e for incluído na declaração como dependente.

Pergunta 2: Pago a escola do meu filho porém os recibos estão no nome da minha esposa. Posso declarar essas despesas na minha declaração de imposto de renda 2018?

Resposta: Se ele está como dependente em sua declaração você pode deduzir as despesas com sua instrução.

Pergunta 3: Fiz um curso de computação no ano passado. Posso lançar este gasto na minha declaração de imposto de renda 2018?

Resposta: Este gasto não é permitido. Somente são dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução com educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ensino fundamental; ensino médio;
educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Pergunta 4: Gastei com mensalidades da escola do meu filho no ano passado o total de R$ 4,2 mil. Que valor devo informar na declaração de imposto de renda 2018?

Resposta: As despesas com instrução neste ano estão limitadas a R$ 3.375,83. Portanto, na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, informe o total pago e a parcela excedente não dedutível.

Pergunta 5: Minha filha estuda no exterior. É possível declarar gastos com estadia e envio de dólares para ela?

Resposta: Podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas de instrução, em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior com dependentes, observados os requisitos e o limite previstos na legislação. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares, pelo seu valor fixado na data do pagamento. Em seguida, devem ser convertidos em reais, mediante utilização do valor do dólar fixado para venda pelo Banco Central do Brasil no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Pergunta 6: O pagamento do valor do crédito educativo pode ser deduzido como despesa com instrução?

Resposta: Não, por falta de previsão legal. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. O valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, observado os limites previstos na legislação, no ano do efetivo pagamento à instituição de ensino.

Pergunta 7: Despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como gastos com faculdade?

Resposta: As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tais como: contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais, não são consideradas despesas de instrução.

Pergunta 8: Gastos com a aquisição de livros, revistas, publicações e materiais técnicos podem ser deduzidas no imposto de renda 2018?

Resposta: Não. O valor relativo à aquisição dessas publicações não pode ser deduzido na declaração de ajuste anual do imposto de renda.

Pergunta 9: Em 2017 paguei uma taxa na escola do meu filho que garantiu sua vaga. Posso incluir este gasto no imposto de renda 2018?

Resposta: Caso esta taxa faça parte da anualidade da escola pode sim. Se esta taxa não se referir ao custo da anualidade da escola, não pode.

Pergunta 10: Em 2017 recebi uma bolsa da CAPES para realizar Doutorado. O valor da bolsa corresponde exatamente ao valor da mensalidade. Como faço para declarar esse este valor no imposto de renda 2018?

Resposta: Declare como rendimento recebido de pessoa jurídica, informando o CNPJ da CAPES.

Pergunta 11: Pago as mensalidades da faculdade do meu irmão que não é meu dependente na declaração. Posso declarar este gasto?

Resposta: Não. Você somente poderá deduzir as despesas próprias ou dos dependentes constantes em sua declaração de imposto de renda.

Pergunta 12: Ocorrendo o divórcio ou separação judicial durante o ano-calendário, o contribuinte que não detém a guarda dos filhos pode deduzir as despesas com instrução com eles efetuadas antes do divórcio?

Resposta: Sim. As despesas com instrução efetuadas antes do divórcio podem ser deduzidas desde que os filhos figurem como dependentes na declaração do ano-calendário relativo ao divórcio.

Pergunta 13: O contribuinte que paga educação de neto, bisneto, irmão, primo ou sobrinho pode deduzir essas despesas?

Resposta: O laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução dessas pessoas, não são condições suficientes para permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. Esta só é permitida quando o beneficiado possa ser enquadrado na condição de dependente do contribuinte. Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. No caso de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade de 21 a 24 anos, a dedução é possível se o dependente ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. No caso de primo ou sobrinho, pode ser feita a dedução somente quando esse se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.

Pergunta 14: Posso deduzir despesas com cursos de línguas, como inglês, no imposto de renda 2018?

Resposta: Não. Apenas são dedutíveis os valores pagos a cursos regulares, curso de inglês está fora desta categoria.

Pergunta 15: Posso deduzir escola de natação e curso de computação de meus filhos no imposto de renda 2018?

Resposta: Não. Apenas são dedutíveis os valores pagos a cursos regulares, curso de natação e de computação está fora desta categoria.

Veja detalhadamente como declarar gastos com educação neste post.

Como Declarar Imóvel no Imposto de Renda 2018

A seguir são apresentadas dúvidas mais comuns de contribuintes sobre a declaração de imóvel no imposto de renda 2018. Maiores informações podem ser encontradas neste post.

como declarar imovel

Pergunta 1: Financiei um imóvel anos atrás. Tenho contrato e matrícula, mas não possuo a escritura do imóvel. Nunca declarei pois não atinjo o limite. Com a aquisição do imóvel precisarei declarar agora em 2018?

Resposta: Dentre as regras de obrigatoriedade destacam-se: se auferir rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, se auferir rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou se tiver a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil, pelo custo de aquisição. Se não se enquadrar em nenhuma dessas hipóteses estará desobrigada de apresentar a declaração.

Pergunta 2: O pai deu ao filho o usufruto de rendimentos de aluguel de imóvel. Como tributar esses rendimentos?

Resposta: Se o usufruto constar de escritura pública averbada no registro de imóveis, o pai, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa a constituição do usufruto em favor do filho. Os rendimentos do aluguel são tributáveis em nome do filho. Se não houver escritura averbada, o pai, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa que os rendimentos respectivos foram doados ao filho. Os rendimentos do aluguel estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e devem ser incluídos, como rendimentos tributáveis, na declaração de ajuste do pai. Para o filho, os rendimentos são não tributáveis, como doação em espécie.

Pergunta 3: Como declarar gastos com reformas de imóveis no IR 2018, sendo que os recursos foram oriundos de retiradas de aplicação financeira do mesmo proprietário do imóvel?

Resposta: Os gastos com obras e reformas no imóvel e devidamente documentados são acrescentados ao valor do bem. Informe que houve a reforma/obra no campo “discriminação” e na coluna 31/12/2016, somando os gastos custo do imóvel.

Pergunta: Como tratar os rendimentos produzidos por imóvel cujo direito de exploração tenha sido cedido, por meio de contrato, a terceiros?

Resposta: Esses rendimentos são tributáveis em nome de quem explora o imóvel, ou seja, o cessionário ou arrendatário. Por sua vez, o proprietário do imóvel deve tributar o valor recebido pela cessão de direitos, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na declaração de ajuste.

Pergunta 4: Como apurar o rendimento tributável de aluguel, inclusive quando o contrato de locação contenha cláusula que admita a sua compensação com as despesas efetuadas com benfeitorias pelo locatário?

Resposta: Tributa-se o valor recebido de aluguel subtraído, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, somente das quantias relativas a:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) despesas de condomínio.
O valor das benfeitorias efetuadas, compensadas em determinado mês com o valor total ou parcial do aluguel de imóvel, tem natureza de rendimento de aluguel para o proprietário e sofre incidência do imposto sobre a renda, juntamente com valores recebidos no mês a título de aluguel.

Pergunta 5: Os rendimentos oriundos da sublocação de imóvel são tributáveis?

Resposta: Sim. Os rendimentos recebidos pelo sublocador estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na Declaração de Ajuste Anual. É dedutível do valor do rendimento bruto recebido pela sublocação o aluguel pago ao proprietário do imóvel sublocado.

Pergunta 6: Como proceder quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física?

Resposta: Quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física, em condomínio, o contrato de locação deve discriminar a percentagem do aluguel que cabe a cada condômino. Caso não conste no contrato essa cláusula, recomenda-se fazer um aditivo ao mesmo. Quando o locatário for pessoa jurídica, essa deve efetuar a retenção na fonte aplicando a tabela mensal em relação ao valor pago individualmente a cada condômino. Anualmente, a pessoa jurídica locatária deve fornecer comprovante do rendimento que couber a cada um, com indicação do respectivo valor retido na fonte. Em se tratando de bens comuns, em decorrência do regime de casamento, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, podem ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges. Na união estável, adota-se idêntico tratamento, salvo contrato escrito entre os companheiros (neste caso, será fixado o percentual nele previsto), aplicando-se o regime da comunhão parcial de bens (bens comuns, em decorrência do regime de casamento).

Pergunta 7: Como declarar imóvel adquirido ou quitado com a utilização do FGTS?

Resposta: O contribuinte deve informar o bem na Declaração de Bens e Direitos, e no campo “Discriminação” os valores oriundos do FGTS. Somar o valor do FGTS aos demais valores pagos pela aquisição e informar o resultado no campo ”Situação em 31/12/2016 (R$)”. Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis informar o valor do FGTS recebido.

Pergunta 8: Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?

Resposta: O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição no campo “Discriminação” e o valor pago até 31 de dezembro, no campo da situação referente ao ano-calendário do contrato.

Pergunta 9: São isentos os ganhos de capital decorrentes da alienação de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?

Resposta: Não. A isenção citada somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.

Pergunta 10: Contribuinte que vende imóvel residencial privativo e adquire imóvel residencial em condomínio fica isento de imposto sobre a renda?

Resposta: Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de sua parte do imóvel, localizado no Brasil, em condomínio.

Pergunta 11: Contribuinte que vende imóvel residencial em condomínio e adquire imóvel residencial privativo fica isento de imposto sobre a renda?

Resposta: Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato aplique o produto da venda de sua parte no imóvel em condomínio na aquisição de imóvel privativo, localizado no Brasil.

Pergunta 12: Contribuinte que vende um imóvel residencial e adquire a parte de outro imóvel residencial pertencente a outro condômino, de um condomínio no qual já é condômino, fica isento de imposto sobre a renda?

Resposta: Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição da parte do imóvel residencial, pertencente ao outro condômino, localizado no Brasil.

Pergunta 13: É possível atualizar o valor do bem a preço de mercado na declaração de bens e direitos?

Resposta: Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

Pergunta 14: Comprei um apartamento em conjunto com meu irmão. Cada um tem 50%. Como declarar este imóvel?

Resposta: Imóveis comprados por mais de uma pessoa ou por casais unidos pelo regime de separação de bens devem estar declarados da declaração de todos os donos e o valor informado deve corresponder ao valor pago por cada um. Exemplo de declaração: “50% fração ideal do apartamento situado no endereço …. Adquirido em … de …, CPF: …, por R$ …, Imóvel adquirido em conjunto com …, CPF …. Total pago …”

Pergunta 15: Comprei uma casa em conjunto com minha esposa. Somos casados em comunhão parcial de bens. Como declarar no imposto de renda 2018?

Resposta: Se o casal declara em separado, os imóveis que são considerados bens comuns devem ser informados integralmente na declaração de um dos dois. Na comunhão parcial, são considerados bens comuns todos aqueles bens adquiridos por um dos dois membros do casal ou por ambos, durante a união. Já na comunhão total, todos os bens são considerados comuns, inclusive aqueles anteriores à união.  Exemplo de declaração: “Apartamento situado no endereço …. Adquirido em … de …, CPF: …, por R$ …, Imóvel adquirido em conjunto com o cônjuge…, CPF …. Total pago …”

Pergunta 16: Recebi um terreno como doação de um aparente. Como declarar este imóvel na minha declaração e na de quem doou?

Resposta: Você deve informar o imóvel na ficha “Bens e Direitos” descrevendo os dados do doador no campo “Discriminação”, como seu nome e CPF. Para doações recebidas em 2017, o campo referente a 2016 deve ficar em branco e o campo de 2017 deve incluir o valor do imóvel. O valor do imóvel também deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código “14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. Nos anos seguintes basta manter as informações da ficha de Bens e Direitos. Já o doador, na declaração referente ao ano em que fez a doação, deve informar o imóvel doado na ficha de “Bens e Direitos” e os dados do donatário no campo “Discriminação”. Para doações feitas em 2017, o valor que já constava no campo “Situação em 31/12/2015” deve ser mantido e o campo “Situação em 31/12/2016” deve ser deixado em branco. O doador também deve informar a doação na ficha “Doações Efetuadas”, descrevendo o tipo de imóvel, seu valor e os dados do donatário.

Pergunta 17: No ano de 2017 realizei uma reforma na minha residência e acrescentei um novo cômodo. Como devo declarar isto no IR 2018?

Resposta: Gastos com reformas e melhorias no imóvel podem ser acrescidos ao valor do bem desde que sejam passíveis de comprovação. A ampliação do imóvel somente pode ser incluída na declaração se o projeto tiver sido aprovado pela prefeitura. As benfeitorias realizadas em 2017 devem ser inf

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