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Temporada do Leão: preparado para o IR 2018?3 minutos de leitura

Publicado em 22-01-2018 as 10:37:36

A entrega das declarações começa em 1 de março e se estende até 30 de abril

Começar a fazer uma minuta de receitas tributáveis de todas as fontes, juntar ou solicitar despesas e gastos dedutíveis, comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia, documentos relativos à venda e compra de bens móveis e imóveis, se preparar para receber todos os informes de rendimentos, que normalmente são vários, exemplificando, de empresas que houve recebimento de rendimentos, instituições financeiras, inclusive em contas bancárias e/ou aplicações no exterior, empresas médicas e afins, já ter preparado, sendo o caso, a declaração de ganhos de capitais, relativo à venda de bens móveis e imóveis, rendas variáveis, etc. Caso haja ganhos de capital ou de renda variável o imposto deverá ser pago no mês subsequente ao citado ganho.

Como já ocorrido em anos anteriores o contribuinte dispõe da declaração pré-preenchida [na qual o contribuintes precisa apenas confirmar a maior parte das informações] e com o rascunho do IR. Considerando que todo ano ocorre algumas mudanças por evolução nos sistemas da DIRPF, mudanças na legislação, bem como nas mais diversas informações recebidas pela RFB, fundamental será entender às mudanças, claro que até a disponibilidade do programa para entrega das declarações é viável planejar a declaração mais adequada simplificada ou completa, separada ou em conjunto. De acordo com a Receita Federal, os contribuintes derão que informar o CPF dos dependentes a partir de 8 anos. Até o ano passado, essa idade era de 12 anos.

O contribuinte que eventualmente esteja na malha fina, deverá entregar a declaração normalmente, todavia será oportuno ele acessar o sistema do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) disponibilizado no site da RFB, para saber o motivo da retenção de sua declaração da malha fina.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone.

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso limitado a 20%, calculado sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

 Quem deve declarar, valido para 2017 devendo permanecer para este ano:

– Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano; (salário, por exemplo)

– Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;

– Comprou ou vendeu ações em Bolsas;

– Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2017 ou nos próximos anos;

– Teve a posse ou propriedade, em 31.12.17 de bens e direitos superior a R$ 300 mil;

– Passou a morar no Brasil em qualquer mês, mantendo-se nessa condição até 31 de dezembro;

– Obteve ganho de capital na venda de bens móveis e imóveis, devendo anexar à DIRPF a declaração de ganho de capital, mesmo que tenha adquirido outro imóvel num prazo de 180 dias, usando isenção de IR do ganho da venda na compra de outro imóvel, observando que referida isenção só poderá ser utilizada, caso não tenha se beneficiado de tal isenção nos últimos 5 anos.

Importante é que o contribuinte antecipe o envio da declaração juntando e mantendo em boa guarda durante 5 anos todos os comprovantes devidos e não deixe escapar nenhuma informação importante.

Sandro Rodrigues – contabilista e fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S.

Fonte: www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financas/temporada-do-leao-preparado-para-o-ir-2018/123144/

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