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SIMPLES NACIONAL – novas alterações1 minutos de leitura

No dia 08/08/2014 foi publicada a sanção da Lei Complementar 147/2014 alterando diversos atos nas regras do Simples Nacional.

Dentre as alterações, o grande destaque da parte tributária vai para a inclusão de novas atividades à participarem do Simples Nacional. A partir de 2015, será possível abrir ou enquadrar uma empresa no Sistema do Simples Nacional das atividades destacadas abaixo. Entre em contato com a Terceirização Contábil para obter maiores informações.

ANEXO III – Acrescentado serviços de:

    Fisioterapeutas

    Corretagem de seguros

  

ANEXO IV – Acrescentado serviço:

    Advocatícios

 ANEXO V – Acrescentado serviço de:

    Administração e Locação de Imóveis de terceiros

 ANEXO VI – Criada nova tabela para os serviços de:

    I – medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;

    II – medicina veterinária;

    III – odontologia;

    IV – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;

    V – serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;

    VI – arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;

    VII – representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

    VIII – perícia, leilão e avaliação;

    IX – auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

    X – jornalismo e publicidade;

    XI – agenciamento, exceto de mão de obra;

    XII – outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar.

  

Equipe Terceirização Contábil

Fonte: Receita Federal

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