No dia 08/08/2014 foi publicada a sanção da Lei Complementar 147/2014 alterando diversos atos nas regras do Simples Nacional.
Dentre as alterações, o grande destaque da parte tributária vai para a inclusão de novas atividades à participarem do Simples Nacional. A partir de 2015, será possível abrir ou enquadrar uma empresa no Sistema do Simples Nacional das atividades destacadas abaixo. Entre em contato com a Terceirização Contábil para obter maiores informações.
ANEXO III – Acrescentado serviços de:
– Fisioterapeutas
– Corretagem de seguros
ANEXO IV – Acrescentado serviço:
– Advocatícios
ANEXO V – Acrescentado serviço de:
– Administração e Locação de Imóveis de terceiros
ANEXO VI – Criada nova tabela para os serviços de:
– I – medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
– II – medicina veterinária;
– III – odontologia;
– IV – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
– V – serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
– VI – arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
– VII – representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
– VIII – perícia, leilão e avaliação;
– IX – auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
– X – jornalismo e publicidade;
– XI – agenciamento, exceto de mão de obra;
– XII – outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar.
Equipe Terceirização Contábil
Fonte: Receita Federal