O ano de 2018 ainda não chegou, mas vale à pena todo empresário analisar as consequências tributárias de sua empresa para o ano que vem, principalmente em relação à carga tributária nas empresas do Simples Nacional.
A Lei Complementar 155/2016 (14/12/2016) trouxe muitas alterações no Simples Nacional para vigorar à partir de 01/01/2018. Uma das alterações é a criação de novas tabelas de cálculo do imposto. Abaixo estão as tabelas que serão aplicadas em cada atividade.
O cálculo do imposto é bem diferente do modelo anterior e por consequência afeta muito nos resultados da empresa. A Terceirização Contábil aconselha todo empresário em fazer uma análise de como o tributo no Simples Nacional pode afetar o seu empreendimento em 2018.
Para uma análise com a Terceirização Contábil entre em contato conosco pelo telefone (11) 3124-1000 ou envie nos um email para faleconosco@terceirizacaocontabil.com.br
Equipe Terceirização Contábil
TABELAS DO SIMPLES NACIONAL (A PARTIR DE 01/01/2018)
Alíquotas Comércio
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
|
1ª Faixa |
Até 180.000,00 |
4,00% |
– |
2ª Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
7,30% |
5.940,00 |
3ª Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
9,50% |
13.860,00 |
4ª Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
10,70% |
22.500,00 |
5ª Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
14,30% |
87.300,00 |
6ª Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
19,00% |
378.000,00 |
Alíquotas Indústria
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
|
1ª Faixa |
Até 180.000,00 |
4,50% |
– |
2ª Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
7,80% |
5.940,00 |
3ª Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
10,00% |
13.860,00 |
4ª Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
11,20% |
22.500,00 |
5ª Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
14,70% |
85.500,00 |
6ª Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
30,00% |
720.000,00 |
Alíquotas locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5°-C do art. 18 da LC 155/2016
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
|
1ª Faixa |
Até 180.000,00 |
6,00% |
– |
2ª Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
11,20% |
9.360,00 |
3ª Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
13,50% |
17.640,00 |
4ª Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
16,00% |
35.640,00 |
5ª Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
21,00% |
125.640,00 |
6ª Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
33,00% |
648.000,00 |
Alíquotas prestação de serviços relacionados no § 5°-C do art. 18 da LC 155/2016
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
|
1ª Faixa |
Até 180.000,00 |
4,50% |
– |
2ª Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
9,00% |
8.100,00 |
3ª Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
10,20% |
12.420,00 |
4ª Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
14,00% |
39.780,00 |
5ª Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
22,00% |
183.780,00 |
6ª Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
33,00% |
828.000,00 |
Alíquotas prestação de serviços relacionados no § 5°-I do art. 18 da LC 155/2016
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
|
1ª Faixa |
Até 180.000,00 |
15,50% |
– |
2ª Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
18,00% |
4.500,00 |
3ª Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
19,50% |
9.900,00 |
4ª Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
20,50% |
17.100,00 |
5ª Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
23,00% |
62.100,00 |
6ª Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
30,50% |
540.000,00 |