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SIMPLES NACIONAL 2018 – ATENÇÃO PARA AS NOVAS REGRAS2 minutos de leitura

O ano de 2018 ainda não chegou, mas vale à pena todo empresário analisar as consequências tributárias de sua empresa para o ano que vem, principalmente em relação à carga tributária nas empresas do Simples Nacional.

A Lei Complementar 155/2016 (14/12/2016) trouxe muitas alterações no Simples Nacional para vigorar à partir de 01/01/2018. Uma das alterações é a criação de novas tabelas de cálculo do imposto. Abaixo estão as tabelas que serão aplicadas em cada atividade.

O cálculo do imposto é bem diferente do modelo anterior e por consequência afeta muito nos resultados da empresa. A Terceirização Contábil aconselha todo empresário em fazer uma análise de como o tributo no Simples Nacional pode afetar o seu empreendimento em 2018.

Para uma análise com a Terceirização Contábil entre em contato conosco pelo telefone (11) 3124-1000 ou envie nos um email para faleconosco@terceirizacaocontabil.com.br

Equipe Terceirização Contábil

  

TABELAS DO SIMPLES NACIONAL (A PARTIR DE 01/01/2018)

Alíquotas Comércio

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

4,00%

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

5.940,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

13.860,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

22.500,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

87.300,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19,00%

378.000,00

Alíquotas Indústria

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

4,50%

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,80%

5.940,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,00%

13.860,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,20%

22.500,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,70%

85.500,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,00%

720.000,00

Alíquotas locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5°-C do art. 18 da LC 155/2016

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

6,00%

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

9.360,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

13,50%

17.640,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

35.640,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

125.640,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

648.000,00

Alíquotas prestação de serviços relacionados no § 5°-C do art. 18 da LC 155/2016

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

4,50%

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

8.100,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

12.420,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

39.780,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

183.780,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

828.000,00

Alíquotas prestação de serviços relacionados no § 5°-I do art. 18 da LC 155/2016

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

15,50%

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

4.500,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

9.900,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

17.100,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

62.100,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

540.000,00

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