Verifique seus boletos de honorário.
Verifique impostos, documentos, pendências e ordens de serviço de sua empresa.
Leia a seguir algumas considerações da área contábil, societária e tributária praticada no Brasil para empresas da ÁREA DA SAÚDE.
Todo profissional da área de saúde (MÉDICO, DENTISTA, FISIOTERAPEUTA) que abrir uma empresa precisa registrar um Contrato Social de Constituição em seu órgão regulamentador, no Cartório ou Junta Comercial do seu estado e solicitar registro na Receita Federal, INSS, FGTS e Prefeitura do seu município.
Todas as empresas, seja ela de pequeno ao grande porte, estão obrigadas em seguir às normas da contabilidade conforme Resolução do Conselho Federal de Contabilidade. A tributação para empresa de micro ao médio porte da ÁREA DA SAÚDE pode ser optativa em Simples Nacional (a partir de 2015), Lucro Presumido ou Lucro Real.
* Solicite à TERCEIRIZAÇÃO CONTÁBIL as informações de carga tributária de cada regime.
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