Apesar de saberem que a correção dos erros deve ser feita, muitos contribuintes não conhecem os passos do processo retificador. Esta falta de informação pode deixar a declaração inconsistente e, por consequência, o contribuinte fica vulnerável à malha fina.
Para deixar você longe desse risco, preparamos um passo a passo para a retificação de Imposto de Renda, sem erros. Acompanhe o artigo e saiba mais sobre o tema!
Quem deve retificar o IR?
De acordo com a Receita Federal, devem retificar a declaração de IR contribuintes que:
- esqueceram-se de incluir informações financeiras;
- cometeram algum erro de digitação durante o preenchimento;
- deixaram em branco campos importantes para a declaração.
Em quais situações a retificação pode ser realizada?
Por mais que você tenha toda a atenção no momento de preencher os campos da declaração do Imposto de Renda, existe a possibilidade de ocorrerem falhas, como deixar de inserir alguma informação relevante ou declarar de forma indevida despesas e rendimentos que possam cair na malha fina.
Alguns erros são mais comuns de acontecer e podem ser corrigidos por meio da declaração de retificação. Conheça os principais.
Falha na inclusão dos dependentes
Inserir os dependentes ou esconder informações erroneamente pode levar à malha fina. Por isso, cuidado para não incluir algum dependente que não consta na lista elaborada pela Receita Federal, e tenha atenção para não se esquecer de registrar, por exemplo, o rendimento de uma mãe que está recebendo aposentadoria.
Erro nos números
A correria ou falta de atenção ao fazer a declaração pode pegar muitas pessoas de surpresa. Um número duplicado ― um zero mais, uma vírgula ou ponto fora do lugar, entre outros ― pode gerar muitos problemas. Uma dica é nunca utilizar o ponto para separar os centavos. Por exemplo: digitar R$ 3.456,87 em vez de R$ 3.456.87, do contrário o programa vai considerar R$ 345.687,00.
Omissão de rendimentos
Muitos contribuintes entendem que é desnecessário informar um trabalho feito como autônomo, ou mesmo um emprego que tenham ficado por pouco tempo, o que é um grande engano, já que a omissão de rendimentos pode deixar a declaração retida na malha fina.
PGBL e VGBL
Nem toda a espécie de previdência deve ser deduzida, e falhas nesse caso são muito comuns no momento de fazer a declaração do IR. De forma geral, somente contribuições realizadas nos planos PGBL e Fapi podem ser dedutíveis. O VGBL deve ser informado como aplicação financeira.
A partir do momento em que perceber a ocorrência de alguma inconsistência na declaração, ao realizar a retificação é preciso ficar mais atento, conferir tudo novamente, verificar se as informações estão todas certas, se há todos os recibos de e se os rendimentos foram devidamente informados.
Quantas vezes a retificação pode ser feita?
A declaração retificadora pode ser feita quantas vezes o contribuinte achar necessário. Enquanto não for notificado pela Receita Federal, pode realizá-la. Após a notificação, não pode mais retificar, tendo em vista que a Receita tem o direito de fazer cobranças apenas até este período. Em relação aos anos anteriores, a retificação somente é permitida caso a declaração não esteja sob processo de fiscalização.
É recomendável ter cautela no momento de utilizar o programa, considerando que um alto número de retificações pode gerar suspeitas da Receita Federal e a declaração cair na malha fina.
Retificação de Imposto de Renda online
É possível fazer a retificação da declaração online de forma simples. Neste caso, não é necessário instalar nenhum programa no computador, apenas ir ao site da Receita e realizar o processo.
A retificação online deve ser feita no portal e-CAC. Para o contribuinte ter acesso ao portal, basta usar o certificado digital ou o código acesso.
Entretanto, existem algumas restrições para o contribuinte que escolhe fazer a retificação online. No caso de acessar o portal pelo certificado digital, o contribuinte terá acesso à correção de qualquer campo das declarações anteriores, mesmo que não tenha sido solicitado pela Receita. Por outro lado, quem utiliza o portal e-CAC com o código de acesso consegue fazer somente alterações e correções solicitadas pela Receita Federal.
Apesar de o contribuinte ter livre acesso para fazer alterações com o certificado digital, é necessário tomar alguns cuidados. Muitas alterações e correções podem levantar suspeitas na Receita e, eventualmente, levar o contribuinte a ser retido na malha fina.
Retificação das declarações de IR anteriores
O contribuinte pode fazer a retificação de IR dos últimos 5 anos. Quem eventualmente se esqueceu de declarar alguma informação financeira, por exemplo a compra de um automóvel, ou cometeu algum errodurante o preenchimento nos últimos anos deve retificar.
No entanto, o declarante deve prestar atenção, pois, dependendo da situação, será necessário fazer mais de uma retificação. Sendo assim, caso o contribuinte tenha adquirido um carro em 2015, porém não declarou, deve informar a compra do veículo na declaração de 2016 (ano-base de 2015) e também no IR de 2017 (ano-base de 2016).
A retificação do Imposto de Renda dos anos anteriores é feita da mesma forma que a deste ano. Portanto, o declarante precisará ter em mãos o número do recibo da declaração original (ou da última retificação) do ano que será corrigido, assim como o arquivo digital da declaração preenchida.
Para fazer correções nas declarações do Imposto de Renda dos últimos 5 anos, é necessário baixar no computador um programa de anos anteriores, disponível no site da Receita.
Passo a passo para retificação da declaração do Imposto de Renda
Para retificar a declaração do imposto de renda preparamos este passo a passo com o intuito de tornar o processo mais simples. Veja:
- a retificação do imposto de renda é feita com o número do recibo de entrega da declaração original, ou seja, aquela que necessita de alterações. Porém, caso o contribuinte já tenha feito alguma correção na declaração vigente, por exemplo de 2018, deve utilizar o número do recibo da retificação mais recente;
- caso o contribuinte não tenha o número do recibo, basta clicar no menu “imprimir” na barra do lado esquerdo do programa de preenchimento da declaração para ter o número.
- para fazer o processo de retificação o contribuinte deve acessar o mesmo programa da declaração original. Para dar início à retificação de IR, clique em “Abrir declaração” e selecione a declaração que você deseja retificar:
- após isso, abra a guia “Identificação do contribuinte” e clique em “Declaração retificadora”. Logo após esse processo será solicitado o número de recibo da declaração que será retificada. Informe todos os números sem espaços ou pontos.
Pronto, após seguir essas etapas, basta fazer as alterações na declaração e enviar novamente o arquivo à Receita Federal!
É importante saber que a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração original apresentada, substituindo-a de maneira integral e, por isso, deve conter todos os dados anteriormente declarados com as modificações e exclusões necessárias, além de informações adicionais, se for preciso.
Para o pagamento das restituições será entendido como data de apresentação da declaração o dia de envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
O ideal é o contribuinte analisar bem a declaração de IRPF antes do envio, para evitar possíveis erros e, consequentemente, ter que fazer a retificação da declaração do Imposto de Renda. Aplicativos e plataformas realizam esta tarefa para o contribuinte garantindo uma declaração livre de erros e bem longe do leão.
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