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REGISTRO DE EMPREGADA(O) DOMÉSTICA(O)1 minutos de leitura

REGISTRO DE EMPREGADA(O) DOMÉSTICA(O)

São Paulo, 15 de Outubro de 2015.

Prezado(a) cliente,

Com as mudanças na Constituição Federal e a Regulamentação pela Lei Complementar nº 150/2015, várias atenções a partir de Outubro/2015 em relação ao registro de EMPREGADA(O) DOMÉSTICA(O) precisam ser observadas.

A TERCEIRIZAÇÃO CONTÁBIL estruturou sua equipe para atender os empregadores e empregados e tirar todas as dúvidas de como registrar EMPREGADA(O) DOMÉSTICA(O) e está disponível para atender todas as necessidades.

Faça uma consulta com a TERCEIRIZAÇÃO CONTABIL e tire suas dúvidas de como registrar EMPREGADA(O) DOMÉSTICA(O) e quais novidades estão vigorando. Para quem busca tranquilidade com as novas regras solicite um pacote de serviços específico para empregadores.

Dentre as novidades implantadas pelo Governo, destacam:

                – Recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015;

                – Obrigatoriedade do uso do e-Social

                – Criação do DAE (Documento de Arrecadação do e-Social – guia única) para pagamento de FGTS, Seguro contra acidentes de trabalho, INSS e IRRF em substituição aos atuais documentos de arrecadação.

Vale lembrar que é muito importante ter o conhecimento dos direitos da(o) empregada(o), em relação à:

– Afastamentos (por acidente/doenças, licença maternidade/paternidade);

– Seguro desemprego;

– Jornada de trabalho;

– Adicional noturno;

– Férias, 13º salário e outros.

Entre em contato conosco para maiores informações!

Equipe Terceirização Contábil.

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A Terceirização Contábil é especialista em abertura de empresa em tempo recorde e manutenção contábil, financeira e pessoal com ótimo custo benefício desde 1995. 

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