REGISTRO DE EMPREGADA(O) DOMÉSTICA(O)
São Paulo, 15 de Outubro de 2015.
Prezado(a) cliente,
Com as mudanças na Constituição Federal e a Regulamentação pela Lei Complementar nº 150/2015, várias atenções a partir de Outubro/2015 em relação ao registro de EMPREGADA(O) DOMÉSTICA(O) precisam ser observadas.
A TERCEIRIZAÇÃO CONTÁBIL estruturou sua equipe para atender os empregadores e empregados e tirar todas as dúvidas de como registrar EMPREGADA(O) DOMÉSTICA(O) e está disponível para atender todas as necessidades.
Faça uma consulta com a TERCEIRIZAÇÃO CONTABIL e tire suas dúvidas de como registrar EMPREGADA(O) DOMÉSTICA(O) e quais novidades estão vigorando. Para quem busca tranquilidade com as novas regras solicite um pacote de serviços específico para empregadores.
Dentre as novidades implantadas pelo Governo, destacam:
– Recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015;
– Obrigatoriedade do uso do e-Social
– Criação do DAE (Documento de Arrecadação do e-Social – guia única) para pagamento de FGTS, Seguro contra acidentes de trabalho, INSS e IRRF em substituição aos atuais documentos de arrecadação.
Vale lembrar que é muito importante ter o conhecimento dos direitos da(o) empregada(o), em relação à:
– Afastamentos (por acidente/doenças, licença maternidade/paternidade);
– Seguro desemprego;
– Jornada de trabalho;
– Adicional noturno;
– Férias, 13º salário e outros.
Entre em contato conosco para maiores informações!
Equipe Terceirização Contábil.