Medida Provisória Nº 766 de 04/01/2017
Instrução Normativa Nº 1.687 de 31/01/2017
Portaria PGFN Nº 152 de 02/02/2017
As pessoas físicas e jurídicas poderão optar pelo Programa de Regularização Tributária.
1) Prazos
Adesão: O prazo de Adesão ao PRT será do dia 01/02/2017 até dia 31/05/2017, exclusivamente pelo Portal e-CAC no sítio da Receita Federal.
2) Débitos Abrangidos
A adesão ao PRT abrangerá a totalidade dos débitos exigíveis do sujeito passivo, vencidos até 30/11/2016. Não será possível ao contribuinte optar, dentre os débitos exigíveis, quais incluir no PRT.
3) Débitos não Abrangidos
· Débitos vencidos após 30 de novembro de 2016.
· Débitos apurados na forma do Regime Simples Nacional.
· Débitos apurados na forma do Regime Simples Doméstico.
4) Modalidades
A RFB administrará somente as modalidades do PRT de débitos não inscritos em Dívida Ativa da União (DAU). Portanto, débitos inscritos em DAU deverão ser negociados diretamente com a PGFN, conforme Portaria Nº 152 de 02/02/2017.
Existem quatro modalidades de parcelamento, sendo que a dívida pode ser consolidada em até 120 parcelas com valor mínimo de R$ 200,00 para pessoa física e R$ 1.000,00 para pessoa jurídica de cada parcela mensal.
Para maiores informações sobre o Programa de Regularização Tributária, entre em contato com a Terceirização Contábil que terá o prazer em ajudá-lo sobre o assunto.
Equipe Terceirização Contábil.