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Programa de Regularização Tributária – PRT1 minutos de leitura

 

 

                                                                                                   Medida Provisória Nº 766 de 04/01/2017

                                                                                                   Instrução Normativa Nº 1.687 de 31/01/2017

                                                                                                  Portaria PGFN Nº 152 de 02/02/2017

 

 

As pessoas físicas e jurídicas poderão optar pelo Programa de Regularização Tributária.

 

1) Prazos

 

Adesão: O prazo de Adesão ao PRT será do dia 01/02/2017 até dia 31/05/2017, exclusivamente pelo Portal e-CAC no sítio da Receita Federal.

 

 

2) Débitos Abrangidos

 

A adesão ao PRT abrangerá a totalidade dos débitos exigíveis do sujeito passivo, vencidos até 30/11/2016. Não será possível ao contribuinte optar, dentre os débitos exigíveis, quais incluir no PRT.

 

 

3) Débitos não Abrangidos

 

·         Débitos vencidos após 30 de novembro de 2016.

·         Débitos apurados na forma do Regime Simples Nacional.

·         Débitos apurados na forma do Regime Simples Doméstico.

 

 

4) Modalidades

 

A RFB administrará somente as modalidades do PRT de débitos não inscritos em Dívida Ativa da União (DAU). Portanto, débitos inscritos em DAU deverão ser negociados diretamente com a PGFN, conforme Portaria Nº 152 de 02/02/2017.

 

Existem quatro modalidades de parcelamento, sendo que a dívida pode ser consolidada em até 120 parcelas com valor mínimo de R$ 200,00 para pessoa física e R$ 1.000,00 para pessoa jurídica de cada parcela mensal.

 

 

 

Para maiores informações sobre o Programa de Regularização Tributária, entre em contato com a Terceirização Contábil que terá o prazer em ajudá-lo sobre o assunto.

 

 

 Equipe Terceirização Contábil.

 

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