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O que muda na aposentadoria?7 minutos de leitura

Publicado em: 29-01-2018 as 10:03:28

O governo apresentou uma proposta de reforma da Previdência em dezembro, mas ela sofreu alterações na comissão especial da Câmara. O primeiro texto proposto pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da reforma, foi aprovado pela comissão e seguiu para ser votado pelo plenário da Câmara.

A dificuldade para conseguir os 308 votos favoráveis (3/5 dos deputados), em duas votações no plenário, fez com que o governo enxugasse a proposta mais uma vez, em uma tentativa de garantir a aprovação.

Se a Câmara aprovar a reforma, ela vai para o Senado. 

Veja a seguir como ficou a proposta e saiba o que pode mudar na sua aposentadoria.

Requisitos para se aposentar

Como é hoje

É possível se aposentar por tempo de contribuição:

 Mulheres: precisam ter 30 anos de contribuição para o INSS; não há idade mínima.

– Homens: precisam ter 35 anos de contribuição para o INSS; não há idade mínima.

É possível se aposentar por idade:

 Mulheres: a idade mínima para se aposentar é de 60 anos, além de pelo menos 15 anos de contribuição.

 Homens: a idade mínima para se aposentar é de 65 anos, além de pelo menos 15 anos de contribuição.

Como vai ficar

 Mulheres: será preciso ter 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.

– Homens: será preciso ter 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Regra de transição

Para não prejudicar quem já está mais perto da aposentadoria, haverá uma regra de transição. 

Quem pode?

Não haverá uma idade mínima para entrar na regra de transição, mas ela não deve valer a pena para todos os trabalhadores. 

Por idade

Para quem estava planejando a aposentadoria por idade. São necessários:

– Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
– Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

No caso das mulheres, haverá aumento na idade mínima. Em 2020, subirá para 61 anos. Em 2022, chegará aos 62 anos.

Por tempo de contribuição: pedágio

Para quem espera se aposentar por tempo de contribuição, será preciso “pagar um pedágio” de 30% sobre o tempo que falta para atingir 30 anos de contribuição (para mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens). 

Por exemplo, se uma trabalhadora já contribuiu por 20 anos, segundo as regras atuais faltam mais 10 anos de contribuição. Pela regra de transição, ela terá que pagar um pedágio de 3 anos (30% de 10 anos). Então, no total, ela terá que contribuir por mais 13 anos (10 anos que faltavam + 3 anos de pedágio).

Por tempo de contribuição: idade mínima 

Além de pagar o pedágio, será preciso ter uma idade mínima para se aposentar dentro da regra de transição. 

A idade mínima será inicialmente de 53 anos, para mulheres, e 55 anos, para homens. Essa idade mínima não será fixa, e vai aumentar a partir de 2020.

O aumento acontecerá a cada dois anos, subindo 12 meses por vez.

Exemplo: em 2020, mulheres precisarão ter 54 anos para se aposentar e os homens deverão ter 56 anos. Em 2022, mulheres se aposentarão com 55 anos; os homens precisarão ter 57 anos. 

Se o trabalhador atingir o tempo de contribuição, incluindo o pedágio, antes da idade mínima válida naquele ano, ele terá que esperar até chegar lá.

Valor da aposentadoria

Para conseguir receber o valor integral da aposentadoria será preciso ter 40 anos de contribuição (leia mais abaixo)


Cálculo do valor da aposentadoria

Como é hoje

A fórmula de cálculo varia de acordo com o tipo de aposentadoria, se é por tempo de contribuição ou por idade. 

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o fator previdenciário diminui o valor da aposentadoria. Quem se enquadra na regra 85/95 tem direito ao valor integral.

Na aposentadoria por idade, o aposentado recebe 70% da média salarial, mais 1 ponto percentual para cada ano de contribuição.

Nos dois casos, o cálculo é feito em cima da média dos 80% maiores salários desde 1994.

Como vai ficar

A regra 85/95 e o fator previdenciário deixam de ser usados. Após os 15 anos de contribuição, o trabalhador terá direito a 60% do valor da aposentadoria. Para ter direito ao valor integral, será preciso contribuir para o INSS por 40 anos. 

Veja como será o valor:  

§  15 anos de contribuição: 60% do valor

§  20 anos de contribuição: 65% do valor

§  25 anos de contribuição: 70% do valor

§  30 anos de contribuição: 77,5% do valor

§  35 anos de contribuição: 87,5% do valor

§  40 anos de contribuição: 100% do valor

Por exemplo: a aposentadoria integral a que um trabalhador tem direito é de R$ 2.000. Se ele contribuiu por 25 anos, terá direito a receber 70% desse valor ao se aposentar, ou seja, R$ 1.400. Se contribuir por 30 anos, terá direito a receber R$ 1.550. Se contribuir por 35 anos, receberá R$ 1.750. Agora, se contribuir durante 40 anos, terá direito ao valor cheio: R$ 2.000.

Em qualquer caso, o trabalhador receberá pelo menos o salário mínimo ao se aposentar.

O cálculo deixa de ser feito em cima da média dos 80% maiores salários desde 1994, e passa a se considerar todos os salários.

Quem já está aposentado

Quem já recebe aposentadoria ou pensão já tem direito adquirido, ou seja, não vai ter nenhuma mudança no valor de seu benefício.

Quem já puder se aposentar

Quem já puder se aposentar quando as novas regras passarem a valer (o que ainda não tem data definida para acontecer) também não será afetado pelas mudanças, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria.

Ou seja: quem já atingiu as condições para se aposentar, ou atingir até que a lei entre em vigor, não precisa correr para pedir a aposentadoria. Essa pessoa vai se aposentar com as regras atuais.

 

Servidores públicos federais

Como é hoje

 Mulheres: precisam ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

 Homens: precisam ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Como vai ficar

 Mulheres: será preciso ter 62 anos de idade e, no mínimo, 25 anos de contribuição.

 Homens: será preciso ter 65 anos de idade e, no mínimo, 25 anos de contribuição.

Regra de transição

– Pedágio: Também precisarão pagar um pedágio de 30% sobre o tempo que falta para cumprir 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homens).

– Idade mínima: Haverá uma idade mínima inicial para se aposentar: 55 anos, para mulheres, e 60 anos, para homens. Essa idade mínima não será fixa, e vai aumentar um ano a partir de 2020.

– Valor do benefício: vai depender de quando o trabalhador entrou no serviço público. 

Para quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003
Se o servidor se aposentar aos 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) receberá integralidade (valor da última remuneração) e paridade (terá os mesmos reajustes dos que estão na ativa). Se o servidor se aposentar antes dessa idade mínima, terá 100% da média dos salários

Para quem entrou no serviço público após 31 de dezembro de 2003
Seguirão a mesma regra dos aposentados do regime geral

Quem fica de fora

Servidores municipais e estaduais não entram nessa regra. Estados e municípios terão seis meses para definir suas regras.

Políticos

Como é hoje

Políticos têm regras próprias de aposentadoria, podendo se aposentar com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Como vai ficar

Deputados federais e senadores que forem eleitos pela primeira vez a partir de 2018 vão seguir as regras de aposentadoria dos demais trabalhadores, explicadas mais para cima.

Quem já foi eleito entra em uma regra de transição. A idade mínima de 60 anos vai aumentar um ano a cada dois anos a partir de 2020, até atingir o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (igual os demais trabalhadores).

Além disso, políticos também devem pagar o pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para 35 anos.

Essas regras de transição só valem para políticos federais, porque municípios, Estados e o Distrito Federal devem estabelecer suas próprias regras.

Trabalhador rural

As regras para trabalhadores rurais vão permanecer as mesmas de hoje, segundo o governo:

Homens podem se aposentar com 60 anos e mulheres com 55 anos, com 15 anos de contribuição.

Eles contribuem com base em um percentual de venda de seus produtos.

Quem é trabalhador rural de economia familiar pode se aposentar sem ter contribuído para o INSS, mas deve comprovar 15 anos de atividade agrícola ou de vida em zona rural.

Professores e policiais

Como é hoje

Professores e policiais se aposentam com cinco anos de contribuição a menos do que os outros: homens com 30 anos de contribuição, e mulheres com 25 anos, sem idade mínima.

Como vai ficar

Professores públicos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio poderão se aposentar com 60 anos de idade e 25 anos de contribuição ao INSS. Também precisam ter dez anos de serviço público e cinco no cargo em que será concedida a aposentadoria.

Professores de escolas particulares poderão se aposentar com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Policiais poderão se aposentar com 55 anos de idade. Os homens precisam ter 30 anos de contribuição, e as mulheres, 25 anos de contribuição. Homens precisam ter trabalhado ao menos 20 anos como policiais, e mulheres 15 anos.

Pensões

Como é hoje

Uma pessoa pode acumular pensão por morte e aposentadoria. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo.

A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez.

Como vai ficar

A pensão deve ser de 50% da aposentadoria do morto, mais 10% por dependente. O valor não poderá ser menor do que o salário mínimo.

Será possível acumular pensão e aposentadoria se o valor total for menor do que dois salários mínimos. Quem tem direito a mais do que isso escolhe o que tem o maior valor (aposentadoria ou pensão).

Quem já acumula os dois não vai ser afetado.

Benefício para deficientes e idosos de baixa renda

O governo afirma que a reforma não vai mexer no Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Esse benefício é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda (renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo).

Para receber o valor, o idoso deve ter no mínimo 65 anos, e não precisa ter contribuído para o INSS.

O valor do benefício não pode ser menor do que o salário mínimo. 

Fonte: https://www.uol/economia/especiais/reforma-da-previdencia.htm#o-que-muda-na-aposentadoria

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