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Guia completo do imposto de renda para não cair na malha fina5 minutos de leitura

Qualquer mínimo erro pode fazer a declaração de imposto de renda cair na malha fina. Até mesmo equívoco de digitação no preenchimento.

Você sabe exatamente o que é a malha? Trata-se de um olhar mais aprofundado da Receita Federal no IR em que foram encontradas divergências.

A queda na malha fina não significa necessariamente que há algum erro nos dados transmitidos. Mas, em geral, o que acontece mesmo é a confirmação da suspeita. Então, a pessoa responsável precisa corrigir o documento, comprovar as informações enviadas e pagar multa ou algum ajuste de imposto calculado equivocadamente.

Para que você não caia nas garras do leão e seja penalizado, leia todo o nosso guia antes de organizar a documentação do seu IR.

Declare somente o valor da pensão alimentícia decidido judicialmente

Tudo o que é pago de pensão alimentícia pode ser deduzido. Mas, quando falamos em valor decidido judicialmente, nos referimos apenas ao definido pela justiça ou àquele valor acordado espontaneamente entre os pais e homologado judicialmente.

Caso o pagador da pensão entregue mais dinheiro ao ex-cônjuge do que o acordado e homologado e declare esse adicional como despesa dedutível, cairá na malha fina. E as penalizações serão aplicadas mesmo se o beneficiado da pensão testemunhar e provar o recebimento da quantia adicional.

Não omita os ganhos de dependentes

Dependentes podem ser incluídos no imposto de renda para gerarem dedução ao titular. Porém, caso tenham rendimentos, eles devem obrigatoriamente ser preenchidos também.

E somente declare gastos de dependentes que forem incluídos no imposto de renda

Mesmo que os dependentes mantidos gerem muitos custos e não tenham renda, o que garante boas vantagens no cálculo do imposto, não podem ter as despesas declaradas se não estiverem inclusas — com CPF — no documento transmitido. Do contrário, há uma inconsistência que ficará na malha.

Declare os ganhos de acordo com informes de rendimentos

As empresas entregam os informes de rendimentos todos os anos aos seus funcionários. E os valores exatos desses informes precisam ser declarados.

Além dos ganhos, os demais componentes do relatório, como contribuição previdenciária descontada, IR retido na fonte, férias e 13º salário, têm de ser preenchidos. Portanto, não é recomendável organizar os comprovantes do ano e somá-los ao invés de seguir o informe.

Informes de investimentos e aluguéis

Quando a pessoa mantém aplicações financeiras também recebe do banco ou instituição o extrato do ano anterior dos investimentos. Essas informações, declaradas pela instituição, também devem ser transmitidas pelo investidor.

O mesmo é feito pelas imobiliárias, quando agenciam a locação de imóveis. Elas entregam os informes aos proprietários e estes precisam repassar os dados para o IR. E ainda que a locação não tenha intermediação de empresa, feita entre pessoas físicas diretamente, informar os aluguéis recebidos é obrigatório.

Não declare despesas de remédios como gastos médicos

As despesas médicas referem-se apenas a tratamentos, internações e procedimentos. Dentro disso, os custos de remédios podem ser incluídos para dedução somente quando forem parte de uma fatura de hospital.

Quando o valor de medicamentos é declarado indevidamente, o que ocorre é a identificação do erro através do cruzamento de dados da Receita Federal. Como nenhum médico ou hospital declarou aquele rendimento, ele será identificado como divergente. Pois foi um valor não gasto conforme o declarado pelo contribuinte.

Saiba quais despesas com educação podem ser deduzidas

Apenas gastos com matrículas e mensalidades podem ser preenchidas como despesas de educação e instrução. Todas as demais, como compra de materiais e livros, não podem ser usadas para essa finalidade. E a Receita Federal facilmente identifica quando a despesa de instrução é ou não dedutível de fato.

Declare corretamente as compras financiadas

Por exemplo, um carro comprado com financiamento no ano anterior tem de ser declarado. Porém, o seu valor colocado no campo de situação do bem em 31 de dezembro deve ser apenas o total pago até aquele momento pelas parcelas quitadas. Portanto, o preenchimento com o preço total do patrimônio é uma prática errada. E o mesmo vale para a compra de imóvel.

E utilize a ficha certa para informar a aquisição de patrimônio financiado

Ainda que exista a ficha “Dívidas e ônus reais” e se contraia uma dívida na compra parcelada, a aquisição de bens financiados deve ser informada na ficha “Bens e direitos”. Então, dentro dela, os detalhes do patrimônio e da compra podem ser colocados. E, no campo de situação, o valor pago deve ser preenchido conforme explicamos acima.

Faça a declaração se teve imposto retido

Mesmo que o declarante não tenha obtido renda que gere imposto, ou que suas despesas dispensem o pagamento pelos descontos das deduções, é obrigatório declarar o IR se houve retenção. Porque esse imposto retido na fonte precisa ser informado para que a Receita Federal cruze os dados com o informado pela empresa e faça o ajuste com quem declara.

Então, o órgão pode restituir os valores pagos anteriormente ou cobrar apenas o restante para completar o imposto de renda do ano seguinte.

Não declare VGBL como despesa dedutível

O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é um plano de previdência complementar que não pode ser deduzido no IR.

Somente o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) permite que seus pagamentos sejam deduzidos na declaração. O limite é de 12% da renda tributável informada para o ano.

Não omita dados

Muitas pessoas acham que alguns dados não precisam ser informados, pois não alteram o tributo calculado para mais ou menos. Porém, a declaração do IR não serve apenas para apurar imposto, mas também para fazer a equação entre ganhos, posses e dívidas das pessoas. Assim, riquezas ilícitas, por exemplo, são identificadas e punidas.

Agora, pense em um imóvel de R$ 250 mil com as seguintes características:

  • Não está financiado;
  • Não foi comprado no último ano;
  • Não gera aumento de tributo a pagar;
  • E não gera dedução.

Nesse caso, a Receita teria de avaliar a renda e demais informações do declarante para verificar se o bem é compatível com suas condições e seu histórico. Ou seja, omitir as informações desse patrimônio poderia resultar em punição.

Além disso, esse imóvel comprado por R$ 250 mil poderia ter passado por uma reforma e valorizado para mais de R$ 300 mil — valor que obriga o proprietário a declarar o patrimônio no imposto de renda. E desrespeitar critérios de obrigatoriedade resulta em cair na malha fina automaticamente.

Agora que você saber o que deve e não fazer para evitar as penalizações da receita, conheça 11 possíveis deduções para reduzir o seu imposto a pagar.

Via: Contabnet

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