Fonte: site Uol
Quem tem uma empresa em seu nome, mesmo que ela esteja fechada e sem dar nenhuma renda, não pode receber o seguro-desemprego, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Para conseguir o benefício, é necessário fechar a empresa e tirar o seu nome do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) antes da demissão. Se for depois, não adianta.
O problema é que isso não está na lei do seguro-desemprego e é uma interpretação equivocada do governo, dizem advogados ouvidos pelo UOL. O governo nega irregularidade.
Um trabalhador assalariado pode ter tido uma empresa e tê-la fechado antes de ter sido contratado. Muitos deixam a empresa inativa, mas formalmente ela ainda existe, e o trabalhador é considerado um empresário. Aí é que está o problema.
O governo afirma que o CNPJ “caracteriza o cidadão como possuidor de renda própria, portanto deixa de ser empregado e passa a ser empresário e, dessa forma, deixa de ter direito ao benefício do seguro-desemprego”.
Ao ter o pedido negado, é possível entrar com recurso administrativo ou acionar a Justiça.