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Fim do reconhecimento de firma e autenticação1 minutos de leitura

CHEGA DE BUROCRACIA

Órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

A Lei n. 13.726/2018, sancionada na última terça-feira (9/10), também prevê a simplificação de atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos com a criação do selo de desburocratização.

Fonte: CNJ

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