A declaração retificadora é um documento para corrigir ou completar informações lançadas na declaração de IRPF que foram esquecidas.
Em outras palavras, a Receita Federal dá uma segunda chance para correção de inconsistências através da retificação da declaração.
Dessa maneira, mesmo após o rascunho e a entrega da declaração, ainda é possível evitar a malha fina. Para isso, basta fazer uma declaração retificadora dentro do período estipulado pela Receita. Geralmente, o último dia de abril.
Então, veja como fazer a retificação da declaração de imposto de renda no texto a seguir.
O que é declaração retificadora?
A declaração retificadora é um documento através do qual o contribuinte corrige algum erro que tenha cometido no preenchimento da declaração.
Não é raro que haja inconsistências na declaração entregue. Dentre as obrigações tributárias de início de ano, junto do alto volume de documento necessários para declararé fácil o contribuinte se enganar ora ou outra.
Então, precipitações e esquecimentos estão suscetíveis a acontecer mesmo com os mais experientes.
Por isso, é preciso atenção: principalmente para não cair na malha da Receita Federal. Afinal, o preço para acertar as contas com o Fisco pode variar de 20% a 75% sobre o valor do imposto devido.
Quais as principais causas para cair na malha fina?
A malha fina é um dos assuntos mais assustadores para quem deve declarar o imposto de renda. Dentre os motivos mais comuns que levam os contribuintes para as garras do Leão, estão:
- divergências no rendimentos declarados;
- divergências no imposto de renda retido na fonte;
- divergências no valor declarado de Carnê-Leão ou imposto complementar;
- inconsistências no valor declarado sobre os declarantes;
- inconsistências no valor declarado sobre despesas médicas;
- inconsistências no valor declarado sobre pensão alimentícia, etc;
Como fazer a retificação da declaração?
Para fazer a declaração retificadora o contribuinte conta com a declaração online no Portal e-CAC.
Entretanto, a retificação online possui alguns inconvenientes. O contribuinte que tem certificado digital, por exemplo, pode corrigir qualquer equívoco das declarações de até cinco anos anterior, mesmo que a Receita não tenha apontado problemas nessas declarações.
Veja a tabela abaixo:
Retificação da declaração | Durante o período de entrega | Após o período de entrega |
É possível retificar? | Sim | Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. |
É possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa? | Sim | Não |
É possível preencher a declaração online ? | Sim, por meio dos dispositivos móveis ou e-CAC utilizando Certificado Digital ou Código de Acesso. | Sim (é necessário utilizar Certificado Digital ou Código de Acesso). |
É possível apresentar a declaração retificadora em Mídia removível? | Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil. | Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil. |
É possível apresentar a declaração retificadora em formulário? | Não | Não |
É possível retificar uma declaração apresentada em formulário? | Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador. | Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador. |
Fonte: Receita Federal
Se não for possível fazer a declaração online, o contribuinte terá de optar pela retificação tradicional.
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