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Declaração de Imposto de Renda 20199 minutos de leitura

A declaração de imposto de renda 2019 é um compromisso de boa parte dos cidadãos para com o governo. O IRPF, por sua vez, não é exclusividade nacional. Pelo contrário, todos os países do mundo têm suas próprias leis para a arrecadação do imposto sobre a renda da pessoa física.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), somos o 7º país no mundo onde o contribuinte trabalha mais dias por ano para pagar os impostos.

Países como Dinamarca, França e Suécia estão no pódio de nações cujo tempo de serviço para o pagamento dos impostos é ainda maior. Entretanto, de acordo com cálculo do IBPT, a grande diferença é o retorno em qualidade de vida que é repassado a sociedade através dos serviços públicos.

De cada R$ 10 produzidos no Brasil, R$ 3,50 são arrecadados em forma de impostos pelo governo, por exemplo.

“Quando se leva em conta o retorno baixíssimo que o brasileiro tem em termos de saúde, educação e segurança, é possível dizer que temos a maior carga tributária do mundo, já que ficamos em último lugar no ranking de benefícios oferecidos à população com esses recursos. O país não tem uma política tributária que taxe o cidadão de acordo com sua capacidade de contribuir. Tem uma política de arrecadação para fazer caixa, que é resultado da ineficiência do Estado em administrar seus recursos”, aponta João Eloi Olenike, presidente executivo do IBPT.

Navegue ao longo desse artigo para encontrar as respostas que procura sobre a declaração de imposto de renda 2019.

tabela comparativa paises

 

O que é IRPF 2019?

O IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) é um dos tributos mais populares e caros ao bolso do contribuinte brasileiro. O imposto de renda é, por sua vez, a forma pela qual a Receita Federal taxa a população de acordo com os ganhos do ano-calendário.

Anualmente, entre os meses de março e abril, a população brasileira deve entregar a declaração de IRPF. Para isso, é necessário baixar o programa da Receita Federal, disponível nas versões mobile e desktop, e fazer a declaração do imposto de renda.

Após o preenchimento, recomendamos uma análise da declaração de IRPF antes da entrega.

Conforme os rendimentos e patrimônio do contribuinte, o grau de dificuldade ao fazer a declaração de IRPF pode aumentar. Por isso, foi criado o IR sem Erro, com objetivo de reduzir o imposto pago ou aumentar a restituição e minimizar os riscos à malha fina.

Quem deve declarar o IRPF 2019?

Segundo os critérios adotados pela Receita Federal, os contribuintes que devem declarar o IRPF 2019 são:

  • recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário; etc.

Declaração IRPF 2019

Para dar conta dos gastos públicos com educação, saúde, programas sociais e educação, o governo precisa encontrar meios para bancar os custos. E geralmente, esse meio é concretizado através dos impostos.

O contribuinte que responde a pelo menos um dos critérios de pagamento do IRPF estabelecido pela Receita, paga os gastos gerados pelas políticas públicas.

Na teoria, quanto maior for a sua renda mensal, maior será o imposto a pagar. E, consequentemente, quem tem a renda menor, deve pagar menos imposto de renda.

Isenção do imposto de renda 2019

Por renda

A pessoa física que obtiver ganho anual inferior a R$ 22.847,76, o equivalente a R$ 1.903,98 por mês não é obrigado a realizar a declaração de IRPF 2019.

Por doença grave

O contribuinte que possui as seguintes doenças graves não precisa declarar o imposto de renda 2019:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose Múltipla; etc.

Além desses, existem outros critérios estabelecidos pela RFB para a isenção. Para facilitar a visualização desses critérios, produzimos um o [check-list] completo e gratuito de quem deve declarar o IRPF 2019 para responder: quem deve (e quem não) declarar o IRPF 2019?

Por idade

Pessoas com idade superior a 65 anos e têm na aposentadoria sua única fonte de renda estão isentas da declaração de IRPF 2019.

Alíquotas IRPF 2019

É importante lembrar que a incidência das alíquotas do imposto pode variar de maneira progressiva conforme a renda contribuinte. A variação pode ser de 0% até 27,5% sobre os ganhos do contribuinte. Por exemplo:

Renda mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Veja a seguir a tabela de incidência progressiva anual de acordo com a Receita Federal:

Renda anual alíquota Parcela a deduzir
Até 22.847,76
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

Defasagem da tabela do imposto de renda

Desatualizada a cerca de 3 anos e consecutivos alterações inferiores à inflação. A tabela do imposto de renda já acumula uma defasagem de 88,40% desde 1996.

Como não houve nenhuma correção pela inflação na tabela do IR em 2018, na prática, os brasileiros pagaram mais imposto de renda no ano passado na comparação com 2017.

última atualização da tabela vigente foi feita em 2015, quando o governo promoveu um reajuste escalonado, com validade de abril em diante. A média da correção foi de 5,6%.

Se esta defasagem fosse corrigida, a faixa de isenção, que hoje é para quem ganha até R$ 1.903,98, subiria para aqueles que recebem até R$ 3.556,56. Ou seja, o valor acordado para as deduções subiriam.

Por exemplo, no caso do desconto por dependente, o limite atual de R$ 2.275,08 ao ano seria de R$ 4.286,28 ao ano, de acordo o Sindifisco Nacional.

Imposto de Renda Pessoa Física

O imposto de renda para pessoa física é cobrado através do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e através da DIRPF (Declaração de Ajuste Anual).

Dessa maneira, em primeiro caso, o imposto será cobrado primeiramente na folha de pagamento do contribuinte. No caso da DIRPF, o cobrança será feita anualmente na hora de declarar o imposto de renda da Receita Federal.

Declaração do imposto de renda 2019

declaração do imposto de renda 2019 deve ser feita através do programa da RFB, já liberado desde o dia 25 de fevereiro. Enquanto isso, descubra como funciona o programa de declaração de imposto de renda para fazer uma declaração de IRPF 2019 corretamente.

Programa da Receita Federal

Mobile

Existem duas formas de declarar o imposto de renda. Ambas, no caso, são online. Ou seja, o contribuinte tem a facilidade de começar e finalizar o processo de declaração através do celular. Dentre as alternativas, a mais popular de declarar o imposto de renda, é pelo aplicativo IRPF e o programa do imposto de renda 2019

A primeira opção para fazer a declaração é através do aplicativo IRPF da Receita Federal.

  • baixe o aplicativo IRPF no seu smartphone (disponível para Android | IOS);
  • para se cadastrar, preencha os campos em aberto.

Desktop

Além do mobile, outra maneira de declarar é através do site oficial da Receita. Para isso, é preciso instalar o chamado Gerador de Declaração.

  • acesse o site da Receita Federal;
  • encontre o banner “IRPF 2019“;
  • clique na opção “Download do Programa RECEITANET”;
  • escolha o tipo entre as opções da plataforma do seu computador;
  • clique em “Programa IRPF 2019”.
  • após a instalação, clique na opção “nova declaração” caso essa seja a sua primeira declaração neste computador;
  • então, escolha a opção “declaração de ajuste anual” e espere abrir uma nova janela.

Ao lado esquerdo do seu computador terá um menu do qual será seu passo a passo de como fazer a declaração do imposto de renda.

Depois de achá-lo, preencha os seguintes dados:

  • dependentes;
  • alimentandos;
  • rendimentos;
  • imposto pago/retido;
  • pagamentos efetuados;
  • doações efetuadas;
  • bens e direitos;
  • dívidas e ônus reais;
  • espólio;
  • importações;
  • renda; etc.

Evite a malha fina

Após o preenchimento da declaração, confira as informações prestadas para evitar a malha fina. Depois da análise, faça as correções necessárias para que não haja inconsistências nas informações prestadas. Em seguida, clique em “entregar declaração”, disposto no canto esquerdo inferior do computador.

Dessa forma, sua declaração de imposto de renda 2019 será enviada. Por fim, no menu superior do programa, clique sobre o item “declaração” e selecione “imprimir” e “recibo”.

Além disso, é recomendado estar atento aos prazo do imposto de renda para evitar multas. Você também pode entrar em contato com a gente para outras dúvidas.

Cronograma IRPF 2019

prazo para a declaração do imposto de renda já foi divulgado pela Receita e neste ano os contribuintes irão ter menos tempo para declarar. De acordo com o calendário publicado, a data de entrega da declaração de IRPF 2019 será entre os dias 7 de março até 30 de abril.

Informe de rendimentos do Imposto de Renda 2019

Aposentados e pensionistas também estão sujeitos ao informe de rendimentos do imposto de renda 2019. A aposentadoria, tal qual qualquer outro benefício do INSS, devem ser declarados.

Veja abaixo os benefícios do INSS mais populares que devem constar na declaração do beneficiário:

Para o segurado 

  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria especial a pessoas com deficiência;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • salário-família;
  • salário-maternidade;

Para os dependentes

  • pensão por morte;
  • auxílio – reclusão;

Para o segurado e os dependentes

  • abono anual ou décimo terceiro salário.

Serviços

  • reabilitação profissional;
  • serviço social;
  • benefício assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS);
  • perícia médica.

Declaração da aposentadoria no IRPF

Primeiramente, é necessário a emissão do extrato do imposto de renda de pessoa física 2019. O extrato do IRPF tem a função de dar acesso a informações importantes no portal da Receita Federal. Isso porque, as informações que você consegue ter através do extrato são:

  • motivos que levaram a declaração cair na malha fina;
  • verificar as quotas do IRPF e os respetivos pagamentos;
  • solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das quotas;
  • reconhecer e parcelar débitos atrasados.

Entretanto, havendo algum erro na declaração de IRPF, é possível a correção através da declaração retificadora.

Consulta de restituição de IRPF 2019

A consulta da restituição do imposto de renda pode ser feita por meio do site da Receita Federal. Na verdade, é bastante simples:

declaração de IRPF 2019 - print da tela de consulta restituições IRPF da Receita Federal

  • entre no site da Receita Federal;
  • preencha os campos em aberto (CPF, ano da declaração, data de nascimento);
  • selecione o botão “consultar”.

Malha fina da Receita Federal

De acordo com a Receita, aproximadamente 30% dos contribuintes caem na malha fina por erro no preenchimento da declaração. Dentre os principais motivos, estão, por exemplo:

  • a omissão de rendimentos;
  • inconsistências nas informações prestadas; e
  • a falta de uma análise da declaração de IRPF.

Por isso, é útil ter algumas cartas na manga para não cair na malha fina da Receita Federal.

Veja alguns itens importantes a serem considerados antes do envio da declaração de IRPF 2019 para evitar a malha.

Consulta IRPF 2019

A tabela para consulta do IRPF 2019 é disponibilizada anualmente pela própria RFB. Além disso, é amplamente divulgada por órgãos tais quais:

Multa por atraso

O atraso ou a entrega fora do prazo estabelecido pela Receita Federal tem multa por atraso. O contribuinte que fizer a entrega da declaração de imposto de renda 2019, terá de arcar com multa de 20% sobre o valor devido.

No caso de atraso, o contribuinte conta com 30 dias para regularizar a situação. Caso não o faça, será contado juros baseada na taxa Selic.

Saiba mais sobre o assunto no artigo “Multa por Atraso na Entrega”.

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