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D-SUP (Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais)1 minutos de leitura

D-SUP (Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais)

São Paulo, 22 de Setembro de 2015.

As pessoas jurídicas localizadas no município de São Paulo e enquadradas no regime especial de recolhimento das sociedades profissionais (SUP), deverão entregar, via sistema informatizado, a Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – D-SUP. A empresa constituída pelo regime de SUP que exercer uma das atividades abaixo estarão dentro desta nova obrigação:

– Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres

– Agrimensura, geologia e congêneres

– Advocacia

– Auditoria.

– Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres

– Economistas

– Medicina e biomedicina

– Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres

– Enfermagem, inclusive serviços auxiliares

– Fisioterapia

– Fonoaudiologia

– Terapia ocupacional

– Obstetrícia

– Odontologia

– Ortóptica

– Próteses sob encomenda

– Psicologia, clínica ou não

– Medicina veterinária e zootecnia

Nesta declaração serão prestadas informações sobre a empresa e suas atividades. Tais informações serão destinadas à verificação da regularidade do enquadramento como SUP. Existindo alguma irregularidade, a empresa estará condicionada ao desenquadramento do regime especial ficando devido com o Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre faturamento a partir da data de ocorrência da irregularidade.

O ISS devido apurado no momento da declaração será regularizado pelo Programa de Regularização de Débitos (PRD) criado através da Lei 16.240/2015, mesma legislação que instituiu a nova obrigação.

Valores apurados nesta declaração resultantes até R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) serão anistiadas. Os valores excedentes poderão ser parcelados em até 120 vezes com desconto de 80% nos juros e multa. Contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única o desconto será de 100% nos juros e na multa.

O sistema D-SUP estará disponível a partir do dia 21/09/2015 no endereço eletrônico https://dsup.prefeitura.sp.gov.br. Em caso de dúvidas a Prefeitura de São Paulo estará recebendo mensagens no e-mail duvidas.dsup@prefeitura.sp.gov.br.

Atenciosamente,

Equipe Terceirização Contábil.

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