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Contribuinte Legal pode incluir Simples Nacional2 minutos de leitura

Assinada no dia 16 de outubro, a Medida Provisória do Contribuinte Legal, MP 899/2019, estabelece requisitos e condições para a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União.

A lei permite que credor e devedor, no caso União e contribuinte, negociem um acordo a fim de efetivar o pagamento da dívida tributária. A MP do Contribuinte Legal prevê a redução de juros, multa e dá a possibilidade de parcelamento dos valores.

Contudo, a MP 889/19 prevê que podem participar dessa renegociação pessoas físicas e jurídicas, autarquias e fundações e prioriza débitos com menores chances de pagamento, classificados como “C” ou “D” no rating da dívida ativa da União (o ranking vai de A a D, conforme a chance de pagar a dívida).

 

Mp do Contribuinte Legal exclui Simples Nacional

Contudo, o texto original, encaminhado ao Congresso Nacional, pelo presidente Jair Bolsonaro, exclui o regime tributário do Simples. Na prática, isto significa que a grande maioria das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) ficaria de fora.

Para mudar este cenário de exclusão das MPEs, o vice-presidente da Facesp e deputado federal Marco Bertaiolli apresentou uma emenda na Comissão Mista, formada por deputados e senadores, que analisa a MP do Contribuinte Legal.

Aperte o Play para conferir a entrevista com o deputado na íntegra:

 

Bertaiolli destacou que a exclusão “é injustificada”, principalmente no momento como este, “em que o País luta para sair de uma crise econômica”.

Segundo o deputado, 98% das empresas brasileiras são micro e pequenas. Destas, 75% são optantes do Simples Nacional. “Se estes empreendedores não puderem parcelar os débitos com todos os benefícios da MP, a medida abrangerá apenas as grandes empresas, deixando de lado as principais geradoras de emprego e renda do País”, explica.

Um levantamento do Sebrae aponta que os empreendedores de pequeno porte geraram 119 mil empregos, dos mais de 157 mil postos de trabalho com carteira assinada registrados no Brasil, em setembro de 2019.

“É justamente nas Micro e Pequenas Empresas que o governo deve investir, uma vez que são elas as que mais empregam, contribuindo significativamente para a redução dos índices de desigualdades econômica e social”, afirmou Bertaiolli.

 

Emenda ganha apoiadores

A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) apoia a inclusão das empresas optantes pelo Simples Nacional na renegociação de dívidas com a União.

O presidente da Facesp, Alfredo Cotait Neto, avalia que a renegociação dos débitos, caso passe a compreender os pequenos e médios empresários, “vai contribuir para alavancar e acelerar a retomada do crescimento econômico e do fomento de novos negócios”.

A Comissão que analisará a MP deverá iniciar os trabalhos nos próximos dias. De acordo com o deputado, a emenda deve ser a primeira a ser analisada, mas, ainda sim, deve ficar para 2020.

 

Entenda mais sobre a MP do Contribuinte Legal:

Contribuinte Legal: MP dá desconto de até 70% em dívidas com a União

PGFN divulga regras para adesão da Transação Tributária autorizada pela MP 899/2019

Bolsonaro assina MP para incentivar regularização de dívidas junto à União

Via Contabeis.

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