MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71 de
12 de Julho de 2013
Publicada no
DOU, dia 26.08.2013
ASSUNTO: Contribuições
Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO
SUBSTITUTIVA
CARÁTER OBRIGATÓRIO
EFD-CONTRBUIÇÕES.
A contribuição substitutiva
a que se refere o art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, é uma obrigatoriedade para
as pessoas jurídicas contempladas nesse artigo, independentemente da
contratação de empregado ou de haver pagamento de pro-labore aos sócios para a
realização das suas atividades. A pessoa jurídica submetida a esse regime
substitutivo deve efetuar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita (EFD- Contribuições) nos termos do inciso IV do
art. 4º da IN RFB nº 1.252, de 2012.
Fonte: Receita Federal
Equipe Terceirização
Contábil