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Contribuições Sociais Previdenciárias1 minutos de leitura


MINISTÉRIO DA FAZENDA


SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL


 


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71 de
12 de Julho de 2013


Publicada no
DOU, dia 26.08.2013


 


ASSUNTO: Contribuições
Sociais Previdenciárias


 


EMENTA: CONTRIBUIÇÃO
SUBSTITUTIVA


CARÁTER OBRIGATÓRIO


EFD-CONTRBUIÇÕES.


A contribuição substitutiva
a que se refere o art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, é uma obrigatoriedade para
as pessoas jurídicas contempladas nesse artigo, independentemente da
contratação de empregado ou de haver pagamento de pro-labore aos sócios para a
realização das suas atividades. A pessoa jurídica submetida a esse regime
substitutivo deve efetuar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita (EFD- Contribuições) nos termos do inciso IV do
art. 4º da IN RFB nº 1.252, de 2012.


Fonte: Receita Federal


Equipe Terceirização
Contábil


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