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Certificado Digital para empresa do Simples Nacional1 minutos de leitura

O Comitê Gestor do Simples Nacional de 27/08/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU. Além de assuntos administrativos, a resolução dispõe que:

 A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:

–  Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

–  A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

–  A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

Fonte: Receita Federal

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