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Cadastro AMLURB: Prazo foi prorrogado e você não pagará multa4 minutos de leitura

Depois de muita reclamação acerca do cadastro exigido pela AMLURB, que prevê multa no valor de R$ 1.639,60 por descumprimento do prazo, a Prefeitura, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB), anunciou que o prazo de inscrições para as empresas foi prorrogado para até 31 de outubro de 2019. 

Anteriormente o prazo era até o dia 09/09 e informação não havia sido repassada aos contribuintes de uma forma concreta e clara, gerando uma grande polêmica.

 

Afinal, quem deve fazer esse cadastro?

De acordo com o orgão responsável pelo cadastro, a AMLURB, toda empresa com CNPJ (ME, MEI, EIRELI, etc) deve se cadastrar no sistema, independentemente do porte ou ramo de atividade.

Já o Prefeito do estado de São Paulo, Bruno Covas, afirma que esse decreto tem o objetivo de concretizar o que foi proposto nos artigos 123, 140, 141 e 142 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que faz-se obrigatório o cadastro apenas para empresas que são consideradas grandes geradoras de resíduos sólidos e os empresários que não cumprirem com o cadastro dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a aplicação de multa no valor de R$ 1.639,60.

Se a sua empresa não é considerada uma grande geradora de resíduos sólidos, será opcional o cadastro e não estará passível de multa.

Veja o vídeo publicado no Instagram do prefeito Bruno Covas:

 

 

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Quem são os grandes geradores de resíduos?

Consideram-se grandes geradores de resíduos sólidos:

I – os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, dentre outros, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2 pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, com volume superior a 200 (duzentos) litros diários;

II – os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, dentre outros, geradores de resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas diários, considerada a média mensal de geração, sujeitos à obtenção de alvará de aprovação e/ou execução de edificação, reforma ou demolição;

III – os condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto cuja soma dos resíduos sólidos, caracterizados como resíduos da Classe 2 pela NBR 10.004, da ABNT, gerados pelas unidades autônomas que os compõem, totalize o volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros.

IV – as entidades da Administração Indireta e os órgãos e entidades estaduais e federais da Administração Direta e Indireta geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2 pela NBR 10.004, da ABNT, com volume superior a 200 (duzentos) litros diários ou geradores de sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas diários, considerada a média mensal de geração.

 

Qual é o objetivo desse cadastro?

A Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.

 

Como faço o cadastro? 

Para realizar o cadastro no sistema CTR-E RGG é  necessário reunir o arquivo dos seguintes documentos digitalizados:

  • IPTU (Original ou cópia);
  • RG do responsável pelo estabelecimento;
  • Cartão CNPJ (caso não tenha, solicite à contabilidade).

No cadastro é preciso anexar todos os documentos. Por isso, reúna o arquivo de todos os documentos.

Acesse o site de cadastro , faça o preenchimento dos dados e o upload dos arquivos citados acima.

 

Qual é a validade do cadastro?

A validade do cadastro na AMLURB é de 1 ano, para todos os entes envolvidos na cadeia de resíduos sólidos. Após esse período é preciso realizar o recadastro no sistema CTR-E RGG.

 

Qual o custo de inscrição no CTR-E RGG?

Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém há a taxa AMLURB que já aplicava no processo de cadastramento físico. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Publico de: R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais) e para os Transportadores R$ 117 (cento e dezessete reais).

 

Pequeno gerador paga taxa de inscrição?

Não. Todas as empresas que possuem CNPJ e se autodeclararam como pequeno gerador de lixo precisam efetuar o cadastro que é totalmente gratuito, sem nenhuma taxa de inscrição.

 

Restaram dúvidas?

Deixe seu comentário para nós te auxiliarmos.

Alternativamente, o CTRE preparou um FAQ (Perguntas Frequentes), que está disponível no site: https://ctre.com.br/login

Via Prefeitura de SP

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